Por que eventos precisam de legalização em São Paulo?
São Paulo possui legislação rigorosa para eventos temporários. A Lei Municipal 13.425/2002 e o Decreto Estadual 49.969/2008 estabelecem obrigações específicas de segurança para qualquer evento com público presente. O descumprimento pode resultar em multas, interdição ou responsabilidade civil em caso de acidentes — riscos que não precisam existir quando o processo é conduzido por quem entende cada etapa.
Quais órgãos fiscalizam eventos em São Paulo?
A fiscalização de eventos envolve três órgãos principais:
- Corpo de Bombeiros do Estado de SP (CBPMESP) — exige o AVCB e o comunicado prévio;
- CREA-SP — exige a ART de responsabilidade técnica para instalações;
- Prefeitura de São Paulo — exige alvará de funcionamento para eventos em espaços públicos.
Passo 1: Obtenha o AVCB para eventos temporários
O primeiro passo é obter o AVCB para eventos temporários junto ao Corpo de Bombeiros. O AVCB atesta que o local e as instalações atendem às normas de segurança contra incêndio. Para isso, é necessário apresentar um projeto técnico elaborado por engenheiro habilitado.
Prazo estimado: 15 a 30 dias antes do evento.
Passo 2: Emita as ARTs de responsabilidade técnica
Para qualquer instalação técnica — elétrica, estrutural ou de cenografia — é obrigatório emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) perante o CREA. Cada tipo de instalação exige uma ART específica.
Prazo estimado: 7 a 15 dias antes do evento.
Passo 3: Notifique o Corpo de Bombeiros
Além do AVCB, eventos com público acima de determinada capacidade exigem o envio de comunicado formal ao Corpo de Bombeiros com pelo menos 48 horas de antecedência. Este comunicado informa local, data, horário, capacidade de público e os responsáveis pelo evento.
Passo 4: Contrate brigadistas de incêndio
O Decreto Estadual 49.969/2008 torna obrigatória a presença de brigadistas de incêndio em qualquer evento temporário em São Paulo. O número mínimo de brigadistas é calculado em proporção ao público presente.
Atenção: brigadistas precisam ter formação reconhecida pelo Corpo de Bombeiros.
Passo 5: Realize a ignifugação de tecidos e cenografias
Qualquer tecido, cortina, lona ou material de cenografia precisa passar por tratamento ignifugante. A ignifugação retarda a propagação do fogo e é um requisito para a aprovação do AVCB. O laudo deve ser apresentado durante a vistoria.
Passo 6: PGR e PCMSO para eventos corporativos
Eventos que envolvem trabalhadores regidos pela CLT precisam cumprir as NR-1 e NR-7, elaborando o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO.
Quanto tempo antes do evento devo iniciar a documentação?
Recomendamos iniciar o processo de legalização com pelo menos 45 dias de antecedência para eventos de grande porte. Para eventos menores, 30 dias podem ser suficientes. O AVCB é o documento mais demorado e deve ser solicitado primeiro.
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