Resposta direta
Evento temporário em São Paulo envolve a regularização junto ao Corpo de Bombeiros, prevista no Decreto Estadual nº 69.118/2024, e, na capital, o Alvará de Autorização de Evento Temporário da Prefeitura, emitido para eventos acima de 250 pessoas. O pedido do alvará deve ser protocolado com no mínimo 30 dias de antecedência.
Marco legal do Estado de São Paulo
O Decreto Estadual nº 69.118/2024, de 09/12/2024, instituiu o Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo e revogou o Decreto 63.911/2018.
O regulamento inclui o controle de materiais de acabamento e de revestimento entre as medidas de segurança, define ocupação temporária e prevê a regularização junto ao Corpo de Bombeiros antes do evento. Consulte o texto integral do decreto, indicado em Fontes oficiais.
A Lei Federal nº 13.425/2017 estabelece diretrizes sobre prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
Alvará de Autorização de Evento Temporário na capital
Na cidade de São Paulo, a Prefeitura emite o Alvará de Autorização de Evento Temporário, regido pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, para eventos acima de 250 pessoas e por até 6 meses.
O pedido deve ser protocolado com no mínimo 30 dias de antecedência. Confirme o serviço e as exigências vigentes no portal da Prefeitura e no Caderno Técnico nº 01, indicados em Fontes oficiais.
Veja também a página sobre alvará para eventos temporários.
Documentos citados pela Prefeitura
Para o controle de materiais de acabamento e revestimento, a Prefeitura cita os seguintes documentos:
- Laudos dos materiais, emitidos por instituições idôneas.
- Laudo de aplicação, por profissional habilitado com CREA ou CAU e ART ou RRT (ou termo de compromisso de não uso).
- A graduação de risco do evento é tratada pela Portaria SEL.G 039/2020, conforme a página da Prefeitura e o Caderno Técnico nº 01.
Como a Dia D atua
Nos eventos que a Dia D atendeu, os serviços prestados incluem AVCB e a documentação necessária para autorizar o funcionamento do evento, ART de execução e de elétrica das estruturas, memorial de cálculo das estruturas, ignifugação, treinamento de NRs, PGR e PCMSO e técnico de segurança do trabalho para acompanhar montagem e desmontagem.
Veja os detalhes de cada trabalho em eventos atendidos e nas páginas de AVCB, emissão de ART para eventos, ignifugação e PGR e PCMSO.
Case relacionado
APAS Show
- Ano(s): 2024
- Serviços prestados:
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documentação necessária para autorizar o funcionamento do evento
- Empresa/contratante: MCI Brasil
Perguntas frequentes
Qual decreto estadual trata da segurança contra incêndio em São Paulo?
O Decreto Estadual nº 69.118/2024, de 09/12/2024, instituiu o Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo e revogou o Decreto 63.911/2018.
Para quais eventos a Prefeitura de São Paulo emite o alvará de evento temporário?
A Prefeitura emite o Alvará de Autorização de Evento Temporário para eventos acima de 250 pessoas, por até 6 meses, conforme o Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Com quanta antecedência o pedido do alvará deve ser protocolado?
O pedido deve ser protocolado com no mínimo 30 dias de antecedência. Confirme as regras vigentes no portal da Prefeitura.
Quais laudos a Prefeitura cita para o controle de materiais?
A Prefeitura cita laudos dos materiais, emitidos por instituições idôneas, e o laudo de aplicação, por profissional habilitado com CREA ou CAU e ART ou RRT (ou termo de compromisso de não uso).
O regulamento estadual prevê regularização no Corpo de Bombeiros?
O regulamento prevê a regularização junto ao Corpo de Bombeiros antes do evento. Confirme os procedimentos e prazos vigentes com o Corpo de Bombeiros.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo. As exigências variam conforme o evento; confirme com o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura. Atualizado em 25/10/2026.