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AVCB e alvará para evento temporário em São Paulo

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AVCB e alvará para evento temporário em São Paulo

Resposta direta

Evento temporário em São Paulo envolve a regularização junto ao Corpo de Bombeiros, prevista no Decreto Estadual nº 69.118/2024, e, na capital, o Alvará de Autorização de Evento Temporário da Prefeitura, emitido para eventos acima de 250 pessoas. O pedido do alvará deve ser protocolado com no mínimo 30 dias de antecedência.

Marco legal do Estado de São Paulo

O Decreto Estadual nº 69.118/2024, de 09/12/2024, instituiu o Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo e revogou o Decreto 63.911/2018.

O regulamento inclui o controle de materiais de acabamento e de revestimento entre as medidas de segurança, define ocupação temporária e prevê a regularização junto ao Corpo de Bombeiros antes do evento. Consulte o texto integral do decreto, indicado em Fontes oficiais.

A Lei Federal nº 13.425/2017 estabelece diretrizes sobre prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

Alvará de Autorização de Evento Temporário na capital

Na cidade de São Paulo, a Prefeitura emite o Alvará de Autorização de Evento Temporário, regido pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, para eventos acima de 250 pessoas e por até 6 meses.

O pedido deve ser protocolado com no mínimo 30 dias de antecedência. Confirme o serviço e as exigências vigentes no portal da Prefeitura e no Caderno Técnico nº 01, indicados em Fontes oficiais.

Veja também a página sobre alvará para eventos temporários.

Documentos citados pela Prefeitura

Para o controle de materiais de acabamento e revestimento, a Prefeitura cita os seguintes documentos:

  • Laudos dos materiais, emitidos por instituições idôneas.
  • Laudo de aplicação, por profissional habilitado com CREA ou CAU e ART ou RRT (ou termo de compromisso de não uso).
  • A graduação de risco do evento é tratada pela Portaria SEL.G 039/2020, conforme a página da Prefeitura e o Caderno Técnico nº 01.

Como a Dia D atua

Nos eventos que a Dia D atendeu, os serviços prestados incluem AVCB e a documentação necessária para autorizar o funcionamento do evento, ART de execução e de elétrica das estruturas, memorial de cálculo das estruturas, ignifugação, treinamento de NRs, PGR e PCMSO e técnico de segurança do trabalho para acompanhar montagem e desmontagem.

Veja os detalhes de cada trabalho em eventos atendidos e nas páginas de AVCB, emissão de ART para eventos, ignifugação e PGR e PCMSO.

Case relacionado

APAS Show

  • Ano(s): 2024
  • Serviços prestados:
    • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documentação necessária para autorizar o funcionamento do evento
  • Empresa/contratante: MCI Brasil

Perguntas frequentes

Qual decreto estadual trata da segurança contra incêndio em São Paulo?

O Decreto Estadual nº 69.118/2024, de 09/12/2024, instituiu o Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo e revogou o Decreto 63.911/2018.

Para quais eventos a Prefeitura de São Paulo emite o alvará de evento temporário?

A Prefeitura emite o Alvará de Autorização de Evento Temporário para eventos acima de 250 pessoas, por até 6 meses, conforme o Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Com quanta antecedência o pedido do alvará deve ser protocolado?

O pedido deve ser protocolado com no mínimo 30 dias de antecedência. Confirme as regras vigentes no portal da Prefeitura.

Quais laudos a Prefeitura cita para o controle de materiais?

A Prefeitura cita laudos dos materiais, emitidos por instituições idôneas, e o laudo de aplicação, por profissional habilitado com CREA ou CAU e ART ou RRT (ou termo de compromisso de não uso).

O regulamento estadual prevê regularização no Corpo de Bombeiros?

O regulamento prevê a regularização junto ao Corpo de Bombeiros antes do evento. Confirme os procedimentos e prazos vigentes com o Corpo de Bombeiros.

Conteúdo informativo. As exigências variam conforme o evento; confirme com o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura. Atualizado em 25/10/2026.

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