Resposta direta
A resposta depende de três fontes de exigência. O regulamento estadual (Decreto 69.118/2024) e a IT 10/2025 do Corpo de Bombeiros tratam do controle de materiais de acabamento e de revestimento. Na capital, a Prefeitura pede laudos no alvará de evento temporário acima de 250 pessoas. O local ou o organizador pode ter exigências próprias; peça o regulamento.
Camada 1: Corpo de Bombeiros
O Decreto Estadual nº 69.118/2024 instituiu o Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo. O regulamento inclui o controle de materiais de acabamento e de revestimento entre as medidas de segurança (art. 20, V), define ocupação temporária (art. 3º, XXXVI) e prevê a regularização junto ao Corpo de Bombeiros antes do evento (art. 27).
A IT 10/2025 do Corpo de Bombeiros da PM de SP trata do controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR). Segundo o texto, para lotação acima de 250 pessoas em ocupações do grupo F pode ser exigido laudo de ensaio de laboratório independente (§5.2.1.1).
Consulte a edição vigente da IT 10 no site do Corpo de Bombeiros. Confirme o texto integral do decreto na fonte oficial.
Camada 2: Prefeitura de São Paulo
A Prefeitura emite o Alvará de Autorização de Evento Temporário (Decreto Municipal nº 49.969/2008) para eventos acima de 250 pessoas, por até 6 meses. O pedido deve ser protocolado com no mínimo 30 dias de antecedência.
O alvará exige controle de materiais de acabamento e revestimento, com laudos dos materiais emitidos por instituições idôneas e laudo de aplicação, por profissional habilitado com CREA ou CAU e ART ou RRT (ou termo de compromisso de não uso).
Veja também a página sobre alvará para eventos temporários.
Camada 3: local e organizador
Pode haver exigências do local ou do organizador do evento; peça o regulamento.
Compare o regulamento do local com o que Corpo de Bombeiros e Prefeitura pedem para o seu evento e reúna as informações com antecedência. O que informar para orçar está em quanto custa ignifugação.
O que a IT 10 dispensa
A IT 10 dispensa o CMAR para materiais incombustíveis (§9). Prevê ainda dispensas em edificações de até 750 m² e 12 m de altura em certos grupos de ocupação (§4.1.5). Consulte a edição vigente da IT 10.
A ocupação temporária F-7 não consta na lista de dispensa; consulte a edição vigente da IT 10.
Cortinas
As cortinas estão fora do objeto da IT 10 (nota "o"). A ABNT NBR 16625:2017 trata do método de ensaio e classificação da reação ao fogo de cortinas (ignitabilidade).
A exigência para cortinas pode vir da Prefeitura, do local ou do organizador.
Próximos passos
Para entender a regularização do evento como um todo, veja AVCB e alvará para evento temporário. Para o documento que registra o tratamento, veja o laudo de ignifugação. A visão geral do serviço está em ignifugação para eventos.
Se quiser orientação para o seu evento, fale com a Dia D.
Perguntas frequentes
A ignifugação é obrigatória em todo evento?
Depende das exigências aplicáveis ao evento. O Decreto Estadual nº 69.118/2024 inclui o controle de materiais de acabamento e de revestimento entre as medidas de segurança. Na capital, a Prefeitura exige esse controle para o alvará de evento temporário acima de 250 pessoas. Confirme com o Corpo de Bombeiros, a Prefeitura e o organizador.
O que a Prefeitura de São Paulo pede para materiais de revestimento?
Laudos dos materiais, emitidos por instituições idôneas, e laudo de aplicação, por profissional habilitado com CREA ou CAU e ART ou RRT (ou termo de compromisso de não uso).
Quando a IT 10 pode exigir laudo de laboratório independente?
Segundo a IT 10/2025, para lotação acima de 250 pessoas em ocupações do grupo F pode ser exigido laudo de ensaio de laboratório independente (§5.2.1.1). Consulte a edição vigente da IT 10 no site do Corpo de Bombeiros.
O que a IT 10 dispensa?
A IT 10 dispensa o CMAR para materiais incombustíveis (§9) e prevê dispensas em edificações de até 750 m² e 12 m de altura em certos grupos de ocupação (§4.1.5); a ocupação temporária F-7 não consta na lista de dispensa. Consulte a edição vigente da IT 10.
As cortinas precisam seguir a IT 10?
As cortinas estão fora do objeto da IT 10 (nota "o"). A exigência para cortinas pode vir da Prefeitura, do local ou do organizador. Consulte a edição vigente da IT 10.
Fontes oficiais
- Decreto Estadual nº 69.118/2024 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
- IT 10/2025 do Corpo de Bombeiros da PM de SP (cópia hospedada em site do Corpo de Bombeiros do RS; confirme a edição vigente no portal do CBPMESP)
- Alvará de Autorização de Evento Temporário - Prefeitura de São Paulo
- Caderno Técnico nº 01 - Alvará de Autorização de Evento Temporário (Prefeitura de São Paulo)
Conteúdo informativo. As exigências variam conforme o evento; confirme com o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura. Atualizado em 25/10/2026.