Resposta direta
Este glossário define termos usados nas normas de ignifugação em São Paulo, como CMAR, IT 10, NBR 9442, NBR 8660, Ip, Dm, classes I a VI, laudo de aplicação, ART, RRT, alvará de evento temporário e ocupação temporária F-7. Cada definição traz a fonte; consulte sempre a edição vigente da IT 10.
Siglas e normas
- CMAR: controle de materiais de acabamento e de revestimento, tratado na IT 10/2025 do Corpo de Bombeiros da PM de SP.
- IT 10: Instrução Técnica nº 10/2025 do Corpo de Bombeiros da PM de SP, sobre o CMAR; consulte a edição vigente no site do Corpo de Bombeiros.
- NBR 9442: método de ensaio de propagação superficial de chama (painel radiante) e base do CMAR; não é uma certificação do tratamento.
- NBR 8660: ensaio de materiais de piso (fluxo crítico de radiação), diferente do ensaio de propagação de chama da NBR 9442.
- NBR 16625: método de ensaio e classificação da reação ao fogo de cortinas (ignitabilidade); as cortinas estão fora do objeto da IT 10.
Ip, Dm e classes
- Ip: índice de propagação superficial de chama; nas notas da IT 10, a classe III-A tem Ip até 75 e a classe IV-A tem Ip até 150; consulte a edição vigente da IT 10.
- Dm: densidade específica ótica máxima de fumaça; nas notas da IT 10, as classes III-A e IV-A têm Dm até 450; consulte a edição vigente da IT 10.
- Classes I a VI: na Tabela A.1 da IT 10/2025, as classes II a VI correspondem a materiais combustíveis e apenas a classe I é de material incombustível; consulte a edição vigente da IT 10.
- Classe IV-B: classe de lona que, em local descoberto, aberto em pelo menos 50% do perímetro, com até 15 m até o exterior e uso temporário, tem tratamento específico na nota "k" da IT 10; consulte a edição vigente da IT 10.
- Incombustível: material de classe I; a ignifugação retarda a ignição e a propagação da chama, mas não torna o material incombustível; consulte a edição vigente da IT 10.
Laudos e responsabilidade técnica
- Laudo dos materiais: laudo emitido por instituição idônea, citado pela Prefeitura de São Paulo para o controle de materiais de acabamento e revestimento.
- Laudo de aplicação: laudo citado pela Prefeitura de São Paulo, por profissional habilitado com CREA ou CAU e ART ou RRT.
- Laudo de ensaio de laboratório independente: laudo que, segundo a IT 10/2025, pode ser exigido para lotação acima de 250 pessoas em ocupações do grupo F.
- ART: Anotação de Responsabilidade Técnica; sigla citada pela Prefeitura de São Paulo, ao lado de CREA ou CAU, no controle de materiais do alvará de evento temporário.
- RRT: Registro de Responsabilidade Técnica; sigla citada pela Prefeitura de São Paulo, ao lado de CREA ou CAU, no controle de materiais do alvará de evento temporário.
- Termo de compromisso de não uso: expressão citada pela Prefeitura de São Paulo, entre parênteses, na exigência de controle de materiais do alvará de evento temporário.
Evento e ocupação
- Alvará de Autorização de Evento Temporário: alvará emitido pela Prefeitura de São Paulo (Decreto Municipal nº 49.969/2008) para eventos acima de 250 pessoas.
- Ocupação temporária: conceito definido no Decreto Estadual nº 69.118/2024 (art. 3º, XXXVI).
- Ocupação temporária F-7: ocupação temporária que, no texto da IT 10, não consta na lista de dispensa do CMAR; consulte a edição vigente da IT 10.
- Portaria SEL.G 039/2020: portaria de São Paulo que trata da graduação de risco do evento.
Onde ler mais
Para ver os termos em contexto, leia o que é ignifugação, o guia da IT 10 e do CMAR e a página principal sobre ignifugação para eventos.
Perguntas frequentes
O que significam Ip e Dm?
Ip é o índice de propagação superficial de chama e Dm é a densidade específica ótica máxima de fumaça; nas notas da IT 10, a classe III-A tem Ip até 75 e Dm até 450, e a classe IV-A tem Ip até 150 e Dm até 450. Consulte a edição vigente da IT 10.
Qual a diferença entre a NBR 9442 e a NBR 8660?
A NBR 9442 é um método de ensaio de propagação superficial de chama; a NBR 8660 trata do ensaio de materiais de piso (fluxo crítico de radiação).
O que a Prefeitura de São Paulo chama de laudo de aplicação?
É o laudo, por profissional habilitado com CREA ou CAU e ART ou RRT, citado no controle de materiais de acabamento e revestimento do alvará de evento temporário.
O que é ocupação temporária F-7?
É a ocupação temporária que, segundo a IT 10, não consta na lista de dispensa do CMAR; consulte a edição vigente da IT 10.
Fontes oficiais
- IT 10/2025 do Corpo de Bombeiros da PM de SP (cópia hospedada em site do Corpo de Bombeiros do RS; confirme a edição vigente no portal do CBPMESP)
- Decreto Estadual nº 69.118/2024 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
- Alvará de Autorização de Evento Temporário - Prefeitura de São Paulo
- Caderno Técnico nº 01 - Alvará de Autorização de Evento Temporário (Prefeitura de São Paulo)
Conteúdo informativo. As exigências variam conforme o evento; confirme com o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura. Atualizado em 25/10/2026.